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A importância da análise do encadeamento contratual no Direito Bancário


Os contratos bancários, em regra, se iniciam com relações simples. Os mais comuns são limites de cheque especial, cartões e linhas de crédito, empréstimos e financiamentos. Conforme a relação entre empresa e instituição financeira vai se solidificando, as ofertas de produtos e serviços se estendem e outras modalidades de créditos e empréstimos são ofertadas ao correntista.

Em muitas das operações como por exemplo capital de giro, limite de cheque especial, conta garantida, entre outras, existe a possibilidade da ocorrência do encadeamento de contratos para quitar débitos de contratos anteriores.

Entretanto, independentemente da pactuação de novas operações de crédito, ou mesmo confissão ou renegociações, a extensão da revisão contratual é matéria pacificada no Superior Tribunal de Justiça, que no enunciado da Súmula 286 dispõe o seguinte: “A renegociação de contrato bancário ou a confissão de dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores”.

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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre a importância da análise do encadeamento contratual na cessão de direitos devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos consulta a um advogado especialista em Direito previdenciário.

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