Os contratos bancários, em regra, se iniciam com relações simples. Os mais comuns são limites de cheque especial, cartões e linhas de crédito, empréstimos e financiamentos. Conforme a relação entre empresa e instituição financeira vai se solidificando, as ofertas de produtos e serviços se estendem e outras modalidades de créditos e empréstimos são ofertadas ao correntista.
Em muitas das operações como por exemplo capital de giro, limite de cheque especial, conta garantida, entre outras, existe a possibilidade da ocorrência do encadeamento de contratos para quitar débitos de contratos anteriores.
Entretanto, independentemente da pactuação de novas operações de crédito, ou mesmo confissão ou renegociações, a extensão da revisão contratual é matéria pacificada no Superior Tribunal de Justiça, que no enunciado da Súmula 286 dispõe o seguinte: “A renegociação de contrato bancário ou a confissão de dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores”.
Como podemos ajudar?
O Escritório Linzmeyer Neto Advocacia destaca-se pela prestação de serviços personalizados, focados em auxiliar seus clientes na obtenção do resultado planejado.
Atuando em diversas áreas do Direito, preza pela excelência nos trabalhos desenvolvidos, oferecendo soluções personalizadas e estratégicas em todas as suas áreas de atuação, acompanhando as novas tendências sociais e econômicas, bem como seus reflexos no direito, visando se destacar nos segmentos em que depende de expertise e conhecimentos técnicos específicos, especialmente no âmbito do direito empresarial e bancário.
Entre em contato conosco!
1. https://linzmeyernetoadvocacia.adv.br/ –
2. Facebook – https://www.facebook.com/Linzmeyernetoadvocacia/
3. Instagram – https://www.instagram.com/linzmeyernetoadvocacia/
4. LinkedIn – https://www.linkedin.com/company/linzmeyer-neto-advocacia/
5. Email – contato@linzmeyernetoadvocacia.adv.br
Escritório Florianópolis – SC: Av Mauro Ramos, 1970, salas 906 e 907 Ed. Koerich Beiramar Office – Centro (48) 3304-4275
Escritório Curitiba – PR: Av Cândido de Abreu, n. 470, Sala 1407 Ed. Neo Business – Centro (41) 3122-2044
O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre a importância da análise do encadeamento contratual na cessão de direitos devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos consulta a um advogado especialista em Direito previdenciário.