A Lei 14.195/2021 (conhecida como Lei da Melhoria do Ambiente de Negócios) foi sancionada com a missão de modernizar a redação das leis antigas que permaneciam em vigor. Ou seja: a Lei 14.195/21 não é uma lei totalmente nova. Trata-se de uma legislação que atualiza e modifica normas do direito empresarial, direito civil e processual civil, auxiliando na reciclagem do ambiente de negócios e de todo o devido processo legal. O conteúdo integral da Lei pode ser acessado no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.195-de-26-de-agosto-de-2021-341049135
As mudanças da legislação processual – especificamente no Código de Processo Civil (CPC) – após a entrada em vigor da Lei nº 14.195/2021 afetaram a rotina jurídica das empresas, já que uma das principais alterações da lei foi sobre a forma de citação empresarial.
Com a alteração legislativa, a citação das empresas preferencialmente deverá ocorrer pela modalidade eletrônica (qual seja: através de e-mail). Assim, inicialmente os outros meios utilizados para citação – Carta com Aviso de Recebimento e citação pessoal via Oficial de Justiça – não serão utilizados.
Em que pese o Código de Processo Civil facultasse que a citação das empresas fosse realizada por intermédio de via eletrônica desde o ano de 2015, os advogados que atuam no Direito Civil Empresarial sabem que nem sempre esse método era utilizado. Até a anuência da Lei 14.195/21, não havia grande engajamento dos Juízes para que a citação eletrônica fosse adotada. Igualmente, as pessoas jurídicas que não atualizavam seus endereços eletrônicos no banco de dados dos Tribunais para fins de recebimento de citação não recebiam nenhum tipo de sanção. Deste modo, entendemos que as novas regras trazidas pela Lei nº 14.195/2021 atualizam o procedimento de citação de forma a facilitar e dar celeridade quando a ré em processo de ação judicial seja uma empresa.
Uma das mais importantes mudanças ocasionadas pela nova regra processual é a imposição legal de que todas as instituições (enquadram-se também micros e pequenas empresas) cadastrem e mantenham atualizados o seu endereço eletrônico (e-mail) no serviço de dados do Poder Judiciário, para fins de que as citações em novas ações distribuídas sejam realizadas eletronicamente.
Novo procedimento e reflexo nas empresas
Para adequar-se a esta modificação legislativa será necessário que as empresas decidam inicialmente qual endereço de e-mail será cadastrado nos órgãos de Justiça. Sugerimos que um único e-mail seja utilizado, para evitar confusões no acesso.
Depois de eleito qual e-mail será registrado, será necessário levantar todos os Tribunais em que essa empresa atua, para que o cadastro seja realizado sem exceções. Assim, haverá certeza de que as citações não irão se perder enquanto não existir um cadastro nacional único. Destacamos que a citação eletrônica somente terá validade após a confirmação de leitura realizada pela própria empresa, conforme orientações do mandado. Quando do envio da citação eletrônica para o e-mail cadastrado no sistema do Tribunal, a empresa ré deve confirmar o recebimento do documento em até 03 (três) dias úteis. Com esta confirmação, a citação será dada como válida no sistema do Tribunal e os prazos processuais iniciam após 05 (cinco) dias úteis. Quando não há cadastro de e-mail da pessoa jurídica ou não há a confirmação de leitura pela empresa em até 03 (três) dias úteis a citação ocorrerá pelos métodos anteriores.
E finalmente, para encerrar a estratégia empresarial de adequação ao procedimento de citação eletrônica, os responsáveis deverão decidir qual setor da empresa assumirá a responsabilidade de acessar esse e-mail diariamente e encaminhar a documentação para atuação do jurídico. Esse setor deverá ser orientado sobre o que é uma citação e treinado para conferir as partes envolvidas, possíveis nulidades e demais atos de controle interno a fim de evitar prejuízos.
Sanção para citação frustrada
Caso a citação eletrônica seja frustrada sem justa causa para a ausência do cadastro de e-mail ou da inexistência da confirmação do recebimento do e-mail, a empresa poderá ser condenada ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Tal multa poderá ser fixada no importe de até 5% sobre o valor dado à causa.
Como podemos ajudar?
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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre a nova regra de citação de empresas devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos sempre consultar um advogado.