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Qual a importância dos contratos empresariais?


Em pleno mundo digital, ainda encontramos tendências empresariais que entendem que os contratos atrasam a conclusão dos negócios e impendem as dinâmicas negociais.

Empresas que iniciaram seus negócios de forma muito pequena ou em ambiente familiar temem os contratos formalmente assinados, principalmente com fornecedores ou clientes fidelizados. A formalização contratual muitas vezes é vista como mera burocracia, um protocolo a ser evitado; pois dentro da lógica comercial ainda acreditam que o contrato é documento que interessa exclusivamente às partes negociadoras ou que pode ser visto com desconfiança por quem já era parte do negócio de maneira informal, exigindo ciência de quem sempre foi bom parceiro comercial. Contudo, o ambiente empresarial não está restrito aos efeitos econômicos imediatos das transações. Toda a sociedade é impactada pelos contratos, que são um fato social e têm efeitos para toda a coletividade.

As empresas não devem desprezar o fato de que toda negociação está permeada de aspectos jurídicos (legais ou contratuais) e lógicas de gestão. Não se trata apenas de “fechar negócio”, todo o processo da atividade empresarial deve ser padronizado, legalizado e documentado, a fim de evitar insegurança jurídica e prejuízos às empresas. As evoluções sociais e a tecnologia transformaram o ambiente de negócios. A ausência de contrato assinado entre as partes de um negócio não é profissional e pode causar problemas imensuráveis para os empresários, além da insegurança jurídica da negociação.

O Direito Contratual brasileiro é regido por seis princípios: da liberdade contratual, da obrigatoriedade dos efeitos contratuais, da relatividade dos efeitos contratuais, da boa fé objetiva, do equilíbrio contratual e o princípio da função social do contrato. Assim, concluímos que no Brasil a forma do negócio jurídico é o modo como a vontade é manifestada. Independentemente da formalização ou de assinatura dos documentos, o contrato firmado terá validade quando as partes se comportem demonstrando aceite tácito do acordo ou o cumprimento das clausulas firmadas anteriormente.

Um contrato formal, bem redigido, assinado pelas partes e registrado (caso necessário) resolve a ausência ou a obscuridade de comunicação sobre qual seria o real objetivo da negociação, trazendo segurança jurídica para a relação e para terceiros. Negócios firmados com contrato garantem que as cláusulas firmadas serão honradas nos prazos e que em caso de descumprimento, estarão sujeitas à multa ou rescisão antecipada do contrato além de outras cominações legais convencionadas pelas partes. Toda negociação empresarial é passível de atrasos, descumprimento ou inadimplemento. Quando há descumprimento de cláusulas ou há descontentamento com o negócio é que observamos a importância de um bom contrato empresarial; que não necessite de alterações ou termos aditivos e que contemple detalhes do negócio firmado. O contrato empresarial tem o encargo de documentar a realidade do negócio. O contrato deve incluir alíneas bem constituídas e que contemplem todas as eventualidades negociais, com conteúdo inteligível e em vocabulário de fácil entendimento.

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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre a importância dos contratos empresariais devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos consulta a um advogado especialista em Direito civil.

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