A vacinação contra o vírus da Covid-19 já alcança 50% da população brasileira. Esse resultado se alia à retomada do trabalho presencial nas empresas, gerando discussões sobre a possibilidade de demissão por justa causa do colaborador que se recusar a tomar a vacina sem que haja justificativa para tal.
Apesar deste assunto não estar sedimentado na Justiça do Trabalho, está cada vez mais clara a tendência a ser seguida pelos Tribunais: o interesse particular não pode prevalecer sobre a coletividade, uma vez que a não imunização coloca em risco a saúde dos demais colaboradores e clientes da empresa.
Dessa forma, o próprio STF possui entendimento firmado no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº. 6586 e 6587, que tratam da vacinação contra a Covid-19. Segundo a própria Corte, a vacinação não é compulsória, mas a imunização em massa é a forma indicada pelos especialistas para frear a pandemia. Neste sentido, para preservar a saúde da coletividade, de acordo com os atuais entendimentos jurídicos, as empresas podem realizar a demissão do colaborador, até mesmo por justa causa.