loader image

Vocês sabem o que é a Circular de Oferta de Franquia (COF)?


A COF é conhecida pelo seu protagonismo nos negócios de franquia. O documento tem o cunho de revelar e indicar: (i) as informações sobre o franqueador e sua rede, relativa à imagem e realidade financeira da franqueadora; (ii) o dever de identificação integral do objeto contratado; (iii) a qualificação exigida do franqueado: características e comportamentos esperados do franqueado; (iv) informação sobre os encargos contratuais; e (v) o dever de explicitar a extensão territorial e o regime de exclusividade.

Atenção ao fornecimento da COF ao franqueado!

A COF deve ser entregue ao candidato franqueado com o prazo mínimo de 10 dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato, ou ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador.

Se a COF não for entregue no prazo mínimo, o franqueado poderá arguir a anulabilidade do negócio, nos termos da Lei n. 13.966/19, art. 2º, § 1º e § 2º.

Mas muita calma nesse momento. Porque a jurisprudência entende que a anulação do contrato exige a demonstração do nexo entre a conduta omissiva do franqueador e o prejuízo alegado pelo franqueado.

Compartilhe

Veja outros artigos

Outros artigos que talvez você tenha interesse

Entre em contato Conosco

Nossos escritórios estão estrategicamente localizados em regiões centrais das capitais de Santa Catarina e Paraná.

Escritório Florianópolis - SC

Av. Mauro Ramos, n. 1970, sala 906,
Edifício Koerich Beiramar Office - Centro
CEP 88.020-304
(48) 3304-4275

Escritório Curitiba - PR

Av. Cândido de Abreu, n. 470, sala 1407, Edifício Neo Business - Centro
CEP 80.530-000
(41) 3122-2044

Se preferir, você pode nos enviar uma mensagem. Entraremos em contato com você o mais brevemente possível.

Escritório Florianópolis - SC

(48) 3304-4275

Escritório Curitiba - PR

(41) 3122-2044