Em um mundo altamente digital, a economia mundial está se adaptando ao ambiente tecnológico, adotando soluções digitais para agilizar negociações e contratos, inclusive na matéria bancária. As instituições financeiras estão acompanhando as inovações e os destaques são a emissão de títulos de crédito e contratos bancários emitidos de forma eletrônica.
O que é título de crédito eletrônico?
Título de crédito é o documento regulamentado por lei que confere direito a um crédito, materializando direitos e confirmando a obrigação do pagamento de uma dívida. É o documento que representa obrigações pecuniárias, sendo exemplos: letra de câmbio, nota promissória, cheque ou duplicata.
Até pouco tempo a autenticação do título de crédito era realizada exclusivamente por via de assinatura de próprio punho. O título de crédito emitido de forma eletrônica é autenticado através de certificado ou assinatura digital. A assinatura virtual também valida situações de aceite, endosso e aval do título.
Validade
O artigo 889 § 3º do Código Civil foi atualizado para se adequar à nova realidade do comércio eletrônico, trazendo validade para os documentos assinados virtualmente e autorizando a emissão de títulos de créditos por via digital, nos termos: “O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo”.
Execução de título de crédito eletrônico
A ausência do título de crédito físico não afasta a possibilidade de sua cobrança ou execução judicial. Em que pese a Lei exija a exibição do título original para distribuição da ação, o arquivo do título eletrônico supre essa formalidade legal. Esse entendimento vem de encontro com a evolução das relações negociais, trazendo agilidade e caminhando de acordo com os avanços da tecnologia.
Como podemos ajudar?
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Atuando em diversas áreas do Direito, preza pela excelência nos trabalhos desenvolvidos, oferecendo soluções personalizadas e estratégicas em todas as suas áreas de atuação, acompanhando as novas tendências sociais e econômicas, bem como seus reflexos no direito, visando se destacar nos segmentos em que depende de expertise e conhecimentos técnicos específicos, especialmente no âmbito do direito empresarial e bancário.
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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre títulos e contratos de créditos bancários eletrônicos devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos consulta a um advogado especialista em Direito Comercial.