A máxima pacta sunt servanda — a obrigatoriedade do cumprimento dos contratos — é, em tese, uma garantia de previsibilidade e estabilidade nas relações contratuais. Entretanto, a realidade econômica frequentemente se mostra mais complexa do que a mera celebração de um acordo entre partes.
A revisão de cláusulas contratuais, especialmente no que tange à taxa de juros em contratos bancários, surge como uma questão desafiadora, envolvendo um equilíbrio entre a autonomia da vontade e a proteção ao consumidor ou à parte economicamente vulnerável. Em que medida a liberdade de pactuar livremente pode ser relativizada em face de uma prática abusiva ou desproporcional?
O Código de Defesa do Consumidor e a teoria do abuso do direito, entre outros mecanismos legais, podem abrir margem para a reinterpretação das cláusulas contratuais, especialmente quando se verifica que sua aplicação prejudica o equilíbrio da relação contratual. É possível, portanto, que a revisão das condições pactuadas seja uma ferramenta necessária para corrigir distorções e proteger o equilíbrio entre as partes, mesmo quando a taxa de juros foi previamente acordada.
O exame de casos concretos e a análise das condições do mercado financeiro são cruciais para o entendimento do que seria uma taxa “justa”, dado que a simples “liberdade de pactuar” não é absoluta quando a relação de poder entre as partes é desigual ou quando há indícios de abusos.
💼 Reflexão para Executivos e Líderes Empresariais: A revisão de cláusulas de juros em contratos bancários não se limita a uma questão de direito do consumidor. Em um ambiente corporativo, onde os valores acordados têm impacto direto na saúde financeira das empresas, a revisão também pode ser um instrumento de preservação do equilíbrio financeiro e da sustentabilidade empresarial.