A Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990, mais conhecido como Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a lei federal criada com o objetivo de proteger os direitos dos consumidores e equilibrar as relações de consumo entre fornecedores e consumidores. Embora tenha sido criado com enfoque na proteção de consumidores de bens e serviços, o CDC também é aplicável a instituições financeiras, uma vez que elas prestam serviços aos consumidores finais. O CDC pode ser acessado na integra através do link:
As instituições financeiras são responsáveis por oferecer serviços bancários e de créditos aos seus clientes e investidores. Entre os produtos e serviços, podemos listar os empréstimos, investimentos, contas bancárias e cartões de crédito. O CDC é aplicável a essas instituições porque elas prestam serviços aos consumidores e, como tal, são responsáveis por garantir que esses serviços sejam prestados de maneira adequada e justa.
Na generalidade o Código de Defesa do Consumidor protege os direitos dos consumidores estabelecendo padrões de qualidade para os serviços prestados pelas instituições financeiras. Isso significa que essas instituições são obrigadas a oferecer serviços de acordo com as normas estabelecidas pelo CDC, garantindo que os consumidores possam usufruir de serviços financeiros seguros e eficientes. Além disso, o CDC também protege os direitos dos consumidores em relação à informação e transparência, garantindo que as instituições financeiras forneçam informações claras e completas sobre os serviços financeiros oferecidos. É o Código de Defesa do Consumidor quem estabelece as regras das relações de consumo entre as instituições financeiras e os correntistas, garantindo direitos ao polo hipossuficiente da relação. Exemplificando: as instituições financeiras são obrigadas a fornecer informações claras e precisas sobre taxas, juros e outros custos envolvidos nos serviços financeiros oferecidos. Além disso, o CDC também protege os consumidores contra práticas comerciais abusivas, como cobranças indevidas ou cobranças exorbitantes de juros e taxas.
As instituições financeiras também são responsáveis por proteger os dados financeiros e pessoais dos consumidores, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD). O CDC exige que as instituições financeiras adotem medidas de segurança adequadas para proteger esses dados, garantindo a privacidade e segurança dos consumidores. Além disso, as instituições financeiras devem ser claras sobre como os dados dos consumidores serão usados e compartilhados, garantindo que esses dados não sejam usados de maneira inadequada ou para fins que não tenham sido autorizados pelos consumidores.
O CDC também prevê o direito dos consumidores de reclamar e buscar reparação em caso de danos ou problemas relacionados aos serviços financeiros oferecidos pelas instituições financeiras. Isso significa que os consumidores podem apresentar reclamações e processar as instituições financeiras caso sintam que seus direitos tenham sido violados. Essa previsão já está sumulada desde o ano de 2004 pelo Superior Tribunal de Justiça, que descreveu os termos:
SÚMULA 297
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
Além disso, o CDC prevê a possibilidade de acordos extrajudiciais, facilitando a resolução de conflitos entre as instituições financeiras e os consumidores e acesso à órgãos como o PROCON.
Em resumo, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável a instituições financeiras porque elas prestam serviços aos consumidores e, como tal, são responsáveis por garantir que esses serviços sejam prestados de maneira adequada e justa.
Concluindo, é importante que as instituições financeiras conheçam e sigam as regras estabelecidas pelo CDC, garantindo que os direitos dos consumidores sejam protegidos e respeitados. Além disso, é importante que os consumidores estejam cientes dos seus direitos e saibam como exigir sua proteção caso sejam violados. Assim, será possível garantir uma relação de consumo saudável e justa entre as instituições financeiras e os consumidores.
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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobrea aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor em contratos com instituições financeiras devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos consulta a um advogado especialista em Direito Civil, Bancário e Direito Contratual.