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Sancionado marco legal para quem gera a própria energia


Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.300/2022, que institui o marco legal da geração própria de energia a partir de fontes renováveis (solar, eólica, hidráulica e biomassa).

A Lei regulamenta as modalidades de geração, o sistema de compensação de energia elétrica injetada na rede e o programa de energia renovável social, incentivando o uso de energia renovável e não poluente, além de conferir segurança jurídica e regulatória aos agentes que atuam nesse segmento.

A iniciativa está presente em mais de 5.300 cidades brasileiras, sendo que o número de unidades consumidoras que participam do sistema já é de mais de 783 mil e a potência instalada ultrapassa 7.136 kW. A Lei assegura a manutenção das regras previstas na Resolução Normativa nº 482/2012 da ANEEL até 2045 para os projetos  já existentes e, também, para os novos pedidos de acesso na distribuidora feitos em até 12 meses.

Com o aumento na conta de energia, especialmente em época de escassez hídrica, a geração própria de energia pode ser uma alterativa para obter economia e maior eficiência energética para as empresas.  A geração de energia a partir da fonte solar, por exemplo, tem se destacado no mercado, funcionando por meio de placas fotovoltaicas que captam luz, convertendo o calor dos raios em energia elétrica ou, ainda, no aquecimento de líquidos (energia solar térmica). É uma opção altamente vantajosa para quem tem capital para investir no equipamento e instalação, pois pode suprir todo o consumo elétrico e gerar uma economia de até 95% na conta de luz.

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