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Títulos e contratos de crédito bancários eletrônicos


Em um mundo altamente digital, a economia mundial está se adaptando ao ambiente tecnológico, adotando soluções digitais para agilizar negociações e contratos, inclusive na matéria bancária. As instituições financeiras estão acompanhando as inovações e os destaques são a emissão de títulos de crédito e contratos bancários emitidos de forma eletrônica.

O que é título de crédito eletrônico?

Título de crédito é o documento regulamentado por lei que confere direito a um crédito, materializando direitos e confirmando a obrigação do pagamento de uma dívida. É o documento que representa obrigações pecuniárias, sendo exemplos: letra de câmbio, nota promissória, cheque ou duplicata.

Até pouco tempo a autenticação do título de crédito era realizada exclusivamente por via de assinatura de próprio punho. O título de crédito emitido de forma eletrônica é autenticado através de certificado ou assinatura digital. A assinatura virtual também valida situações de aceite, endosso e aval do título.

Validade

O artigo 889 § 3º do Código Civil foi atualizado para se adequar à nova realidade do comércio eletrônico, trazendo validade para os documentos assinados virtualmente e autorizando a emissão de títulos de créditos por via digital, nos termos: “O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo”.

Execução de título de crédito eletrônico

A ausência do título de crédito físico não afasta a possibilidade de sua cobrança ou execução judicial. Em que pese a Lei exija a exibição do título original para distribuição da ação, o arquivo do título eletrônico supre essa formalidade legal. Esse entendimento vem de encontro com a evolução das relações negociais, trazendo agilidade e caminhando de acordo com os avanços da tecnologia.

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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre títulos e contratos de créditos bancários eletrônicos devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos consulta a um advogado especialista em Direito Comercial.

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