A COF é conhecida pelo seu protagonismo nos negócios de franquia. O documento tem o cunho de revelar e indicar: (i) as informações sobre o franqueador e sua rede, relativa à imagem e realidade financeira da franqueadora; (ii) o dever de identificação integral do objeto contratado; (iii) a qualificação exigida do franqueado: características e comportamentos esperados do franqueado; (iv) informação sobre os encargos contratuais; e (v) o dever de explicitar a extensão territorial e o regime de exclusividade.
Atenção ao fornecimento da COF ao franqueado!
A COF deve ser entregue ao candidato franqueado com o prazo mínimo de 10 dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato, ou ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador.
Se a COF não for entregue no prazo mínimo, o franqueado poderá arguir a anulabilidade do negócio, nos termos da Lei n. 13.966/19, art. 2º, § 1º e § 2º.
Mas muita calma nesse momento. Porque a jurisprudência entende que a anulação do contrato exige a demonstração do nexo entre a conduta omissiva do franqueador e o prejuízo alegado pelo franqueado.