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DIREITO FUNDAMENTAL À PROTEÇÃO DE DADOS


A garantia de proteção dos nossos dados pessoais já havia sido efetivada através da Lei Geral de Proteção de Dados sob o n. 13.709/18.

Com os fins de ressaltar a relevância do assunto, ainda em 2019, o Senado Federal apresentou a Proposta de Emenda à Constituição sob o nº 17/2019, tendo como principal objetivo a incorporação de mais um inciso ao rol dos direitos fundamentais previstos no art. 5º da Constituição Federal.

Assim sendo, em fevereiro de 2022, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 115/2022, resultando, sobretudo, na criação do inciso LXXIX que visa à proteção de dados pessoais ao nível dos direitos fundamentais de um cidadão.

A ideia central foi garantir o direito à privacidade diante do constante vazamento de dados pessoais e da crescente necessidade de informar mais dados para contratar serviços. Nesse sentido, ante os questionamentos quanto ao destino e ao tratamento adequado dessas informações, é que a Lei Geral de Proteção de Dados prevê que o indivíduo precisa autorizar a concessão de seus dados a uma empresa e esta, por sua vez, é responsável pelo armazenamento e garantia da confidencialidade.

Por fim, a inclusão do direito à proteção de dados pessoais ao rol de direitos e garantias fundamentais proporcionará significativa segurança jurídica para os cidadãos.

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