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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)


A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sancionada em 14 de agosto de 2018, garante a todo cidadão situado no Brasil (tantos brasileiros quanto estrangeiros) a proteção de tratamento dos seus dados pessoais.

Isso quer dizer que a citada legislação garante a proteção de todos os dados pessoais, sejam eles obtidos por meios digitais ou meios físicos.

Os fundamentos disciplinados pela Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, garantem, entre outros: o respeito à privacidade; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor (LEI n. 13.709/2018 – art. 2ª e seus incisos).

Todavia, há que se ter muita atenção, uma vez que as sanções aplicadas pela LGPD começam a valer para as empresas a partir de 1º de agosto de 2021, com eficácia plena para as demais determinações desde 1º de janeiro de 2021.

Assim, a partir de agosto/2021, as empresas já poderão sofrer sanções, caso verificado que não se encontram em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

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