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Entra em vigor a lei que prorroga desoneração da folha de pagamento até 2023


Entrou em vigor a lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento até 2023, englobando dentre outros setores, o da construção civil. De acordo com os beneficiados, a medida permite a manutenção de 6 milhões de empregos. O normativo possibilita a substituição da contribuição previdenciária paga mensalmente pela empresa por um tributo que incide sobre a receita bruta, com o objetivo geral de diminuir a carga tributária das organizações para potencializar a economia. Sancionada em 31/01/22, a Lei nº 14.288/21 prorroga até 2023 a desoneração da folha de pagamento para muitos setores da economia (como empresas de construção e obras de infraestrutura, fabricação de veículos, tecnologia da informação e da comunicação, transportes, etc.). A desoneração da folha permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de pagamento dos empregados.

Na carga tributária paga pelas empresas, há um tributo pago ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é a contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas. Com a nova legislação, a desoneração da folha de pagamento é a possibilidade da retirada do pagamento convencional da Contribuição Previdenciária Patronal e substituição dela pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), o imposto que incide sobre a receita bruta do empreendimento. A receita bruta compreende a receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria e da prestação de serviços em geral, e o resultado auferido nas operações de conta alheia. A ideia é que esse mecanismo possibilite maior contratação de pessoas e, como forma de compensação pela prorrogação da desoneração, a nova lei prevê ainda aumento em 1% da alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) de Importação.

Um ato do Poder Executivo definirá mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas afetadas.

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