Danos morais e danos materiais são assuntos recorrentes no que tange ao tema da responsabilidade civil e que ainda causam estranheza para quem não está inserido no mundo jurídico. Esse texto busca esclarecer, de forma curta e objetiva a diferença entre eles. Genericamente, dano é o mal, prejuízo ou ofensa de ordem pessoal ou patrimonial causada por alguém ao detentor de um bem juridicamente protegido.
O que é Dano Moral?
Dano moral é o que fere o íntimo da pessoa, seu psicológico, a sua intelectualidade e personalidade. O dano moral é aquele que atinge o nome, a honra e a intimidade da pessoa. Nosso ordenamento jurídico admite a reparação de dano moral em favor de pessoa jurídica, desde que provados os prejuízos à imagem ou à reputação da entidade.
A configuração do dano moral exige uma análise subjetiva do caso concreto, eis que não há como padronizar a extensão de dano extrapatrimonial. A situação passível de reparação por dano moral causado pode ocorrer pessoalmente, por via correspondência ou virtual.
O que é Dano Material?
Dano material é o mal, prejuízo ou ofensa visível ou perceptível, que atinge pessoas físicas ou jurídicas, causando diminuição patrimonial do ofendido.
A configuração do dano material é menos complexa, pois visa à reparação do prejuízo financeiro sofrido, eis que o dano ocorre no patrimônio. Nosso ordenamento jurídico admite dois tipos de danos materiais: os danos emergentes e os lucros cessantes.
Dano emergente é o que efetivamente se perdeu. São os prejuízos imediatos, com lesão ou desembolso real de valores, que podem ser comprovados na ocorrência do fato. Por exemplo: pagamento de conta com valores maiores do que os devidos.
Já os lucros cessantes são prejuízos referentes aos valores que o ofendido razoavelmente deixou de ganhar ou lucrar em virtude do dano. Por exemplo: uma empresa que deixou de exercer regularmente sua atividade em detrimento de uma falha devidamente comprovada na prestação de serviços de software. Os valores que ela deixou de faturar no período em que permaneceu com sua atividade paralisada é o lucro cessante.
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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre as diferenças entre dano moral e material devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos consulta a um advogado especialista em Direito civil.