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O Código de Defesa do Consumidor é aplicável nas relações com Instituições Financeiras?

A Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990, mais conhecido como Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a lei federal criada com o objetivo de proteger os direitos dos consumidores e equilibrar as relações de consumo entre fornecedores e consumidores. Embora tenha sido criado com enfoque na proteção de consumidores de bens e serviços, o CDC também é aplicável a instituições financeiras, uma vez que elas prestam serviços aos consumidores finais. O CDC pode ser acessado na integra através do link:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm

 

As instituições financeiras são responsáveis por oferecer serviços bancários e de créditos aos seus clientes e investidores. Entre os produtos e serviços, podemos listar os empréstimos, investimentos, contas bancárias e cartões de crédito. O CDC é aplicável a essas instituições porque elas prestam serviços aos consumidores e, como tal, são responsáveis por garantir que esses serviços sejam prestados de maneira adequada e justa.

 

Na generalidade o Código de Defesa do Consumidor protege os direitos dos consumidores estabelecendo padrões de qualidade para os serviços prestados pelas instituições financeiras. Isso significa que essas instituições são obrigadas a oferecer serviços de acordo com as normas estabelecidas pelo CDC, garantindo que os consumidores possam usufruir de serviços financeiros seguros e eficientes. Além disso, o CDC também protege os direitos dos consumidores em relação à informação e transparência, garantindo que as instituições financeiras forneçam informações claras e completas sobre os serviços financeiros oferecidos. É o Código de Defesa do Consumidor quem estabelece as regras das relações de consumo entre as instituições financeiras e os correntistas, garantindo direitos ao polo hipossuficiente da relação. Exemplificando: as instituições financeiras são obrigadas a fornecer informações claras e precisas sobre taxas, juros e outros custos envolvidos nos serviços financeiros oferecidos. Além disso, o CDC também protege os consumidores contra práticas comerciais abusivas, como cobranças indevidas ou cobranças exorbitantes de juros e taxas.

 

As instituições financeiras também são responsáveis por proteger os dados financeiros e pessoais dos consumidores, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD). O CDC exige que as instituições financeiras adotem medidas de segurança adequadas para proteger esses dados, garantindo a privacidade e segurança dos consumidores. Além disso, as instituições financeiras devem ser claras sobre como os dados dos consumidores serão usados e compartilhados, garantindo que esses dados não sejam usados de maneira inadequada ou para fins que não tenham sido autorizados pelos consumidores.

 

O CDC também prevê o direito dos consumidores de reclamar e buscar reparação em caso de danos ou problemas relacionados aos serviços financeiros oferecidos pelas instituições financeiras. Isso significa que os consumidores podem apresentar reclamações e processar as instituições financeiras caso sintam que seus direitos tenham sido violados. Essa previsão já está sumulada desde o ano de 2004 pelo Superior Tribunal de Justiça, que descreveu os termos:

SÚMULA 297

O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

Além disso, o CDC prevê a possibilidade de acordos extrajudiciais, facilitando a resolução de conflitos entre as instituições financeiras e os consumidores e acesso à órgãos como o PROCON.

 

Em resumo, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável a instituições financeiras porque elas prestam serviços aos consumidores e, como tal, são responsáveis por garantir que esses serviços sejam prestados de maneira adequada e justa.

 

Concluindo, é importante que as instituições financeiras conheçam e sigam as regras estabelecidas pelo CDC, garantindo que os direitos dos consumidores sejam protegidos e respeitados. Além disso, é importante que os consumidores estejam cientes dos seus direitos e saibam como exigir sua proteção caso sejam violados. Assim, será possível garantir uma relação de consumo saudável e justa entre as instituições financeiras e os consumidores.

 

Como podemos ajudar?

 

O Escritório Linzmeyer Neto Advocacia destaca-se pela prestação de serviços personalizados, focados em auxiliar seus clientes na obtenção do resultado planejado. Seremos um excelente parceiro da sua empresa para fins de análises contratuais consumeristas e bancários, proporcionando um ambiente seguro para a realização de negócios, desde os mais simples até os mais complexos.

Atuando em diversas áreas do Direito, preza pela excelência nos trabalhos desenvolvidos, oferecendo soluções personalizadas e estratégicas em todas as suas áreas de atuação, acompanhando as novas tendências sociais e econômicas, bem como seus reflexos no direito, visando se destacar nos segmentos em que depende de expertise e conhecimentos técnicos específicos, especialmente no âmbito do direito empresarial e bancário.

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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobrea aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor em contratos com instituições financeiras devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos consulta a um advogado especialista em Direito Civil, Bancário e Direito Contratual.

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Os Contratos Bancários Empresariais e a possibilidade de revisão de suas cláusulas e encargos.

A ação revisional de contratos bancários empresariais tem sido cada vez mais utilizada para revisar condições contratuais consideradas abusivas ou ilegais. O objetivo é garantir a equidade e proteção aos direitos da empresa, especialmente em relação a juros e taxas abusivas cobradas pelos bancos.

A ação revisional pode ser proposta tanto por uma empresa quanto por uma associação de classe empresarial. Ela pode ser baseada em diversos fundamentos, incluindo ausência de informação adequada, cláusulas contratuais abusivas e condições de pagamento desequilibradas.

O processo de revisão envolve a análise detalhada do contrato, incluindo suas cláusulas e condições, para identificar eventuais ilegalidades ou abusos. Se for constatado algum problema, o juiz pode determinar a correção das condições contratuais, com a finalidade de proteger os direitos da empresa e garantir uma relação mais justa e equilibrada com o banco.

Além disso, a ação revisional pode ser utilizada para revogar cláusulas que são consideradas ilegais ou abusivas, como a imposição de multas exorbitantes ou a inclusão de cláusulas que prejudicam a empresa e que não foram passíveis de discussão.

Em resumo, a ação revisional de contratos bancários empresariais é uma importante ferramenta para proteger os direitos das empresas e garantir relações mais justas e equilibradas com os bancos.

Se você possui dúvidas sobre seu contrato bancário, é importante procurar um advogado especializado na área para avaliar sua situação e orientá-lo quanto aos seus direitos e opções.

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As Declarações e Garantias em Operações de M&A

As operações de fusões e aquisições, comumente chamadas no âmbito empresarial como “M&A” (abreviação para Mergers and Acquisitions), são um conjunto de atos e operações visando concretizar um negócio, que em geral é a compra e venda e/ou o investimento em empresas, independentemente do tipo societário por elas adotado. De forma usual nas operações de Mergers and Acquisitions, a aquisição de empresas ocorre pela venda de ações parciais ou totais do atual acionista (ou sócio) ou pela subscrição de novas ações por um terceiro interessado (a quem nos referimos como investidor). De qualquer forma, nas operações de Mergers and Acquisitions é prática usual é extremamente relevante que se incluam as Declarações e Garantias das partes, tanto do comprador ou investidor, como dos vendedores e/ou atuais acionistas.

As Declarações e Garantias são a forma pelo qual as partes resguardam seus direitos e esclarecem pontos essenciais à realização do negócio, funcionando ainda como um mecanismo para delimitar o alcance de indenizações que eventualmente possam ser devidas. Nas Declarações e Garantias os participantes da operação de M&A, pautados pelo princípio da boa-fé, devem esclarecer o quanto possível tem de conhecimento do negócio e demais declarações que entendam ser relevantes ao contrato, o que pode até mesmo impactar na precificação da operação e dar uma maior dimensão dos riscos e vantagens desta.

É extremamente comum o vendedor declarar que atende às normas da Lei Anticorrupção e Compliance, e também que os passivos da empresa são unicamente aqueles reconhecidos contabilmente. Como consequência, caso o comprador, após a finalização da operação, se veja obrigado a pagar alguma penalidade ou obrigação que tenha sido objeto de uma declaração inverídica do vendedor, haverá a possibilidade de pleitear indenização contra o comprador.

Ponto importante a se destacar é que, mesmo que a declaração tenha sido dada de boa-fé, isto é, dentro do melhor conhecimento do vendedor, o direito à indenização permanece em favor do comprador. Ou seja, o direito à indenização decorrente de uma perda surge mesmo que o vendedor alegue desconhecimento da existência do passivo ou da violação que declarou não existir. Da mesma forma, caso o comprador omita informação relevante que venha a causar prejuízos aos vendedores, está este obrigado a indenizá-los, vez que as Declarações e Garantias devem ser verdadeiras, claras e representar o tanto quanto possível a realidade e as fragilidades da operação.

As Declarações e Garantias devem ser trabalhadas com muito cuidado e baseadas em informações fidedignas que reflitam a realidade do negócio, até mesmo pautando-se por due diligences prévias, evitando-se a ocorrência de prejuízos e disputas desnecessárias entre os envolvidos.

Ao final, as Declarações e Garantias acabam tendo um impacto na própria negociação da operação de M&A, pois os elementos reputados essenciais ao negócio aferidos terão reflexo imediato nas cláusulas de fixação de preço, retenção da precificação, forma e prazos para pagamento, garantias contratuais, entre outros.

O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto. Esclarecimentos sobre o Declarações e Garantias em Operações de M&A devem ser sanados com profissional habilitado. Sugerimos sempre consultar um advogado.